22.1.08

A lei de George I

Francisco George adoptou ontem uma postura digna de um Álvaro Cunhal na sua melhor forma. Questionado durante todo o programa sobre dúvidas concretas sobre a lei do tabaco, negou-se terminantemente a responder a qualquer uma delas, repetindo em cada intervenção o que tinha dito na anterior. O método não deixa de ser eficaz, mas é de esperar que quem o ouviu já esteja algo treinado quanto ao método da “cassete”. Sobre quais são os requisitos concretos para os regimes de excepção, remeteu para a lei que, segundo ele, é de uma enorme clareza. Cito, da Lei 37/2007 de 14 de Agosto, o artigo 5, alínea 5, que se refere aos requisitos necessários para as áreas de fumadores nas excepções contempladas pela lei:

a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do artigo 6º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.

É extraordinário que se ponha uma lei em vigor sem que a mesma esteja adequadamente regulamentada, ou seja, neste caso, que se quantifique o que acima destaquei a bold. Seria o mesmo que o código da estrada dissesse que a velocidade máxima numa determinada estrada era a adequada ao tipo de estrada em questão, sem contudo a quantificar. Após insistência de José Sá Fernandes lá deixou cair, sem se comprometer, que há uma lei já aprovada – apenas para espaços com mais de 1000 m2 – que irá entrar em vigor para os restantes espaços apenas em Janeiro de 2009. Não disse que era essa a lei a seguir, até porque não o poderia fazer pois a mesma não se aplica, mas deixou a enigmática sugestão de que poderia ser essa a medida.
Ao dizer que a lei é clara, George está a fazer passar os portugueses por burros e a tentar impedir, com infame batota, que as excepções possam ser postas em prática. Este facto foi bem comprovado nas declarações do representante da ASAE, ao dizer que aguardava informações da DGS para saber quais os critérios e que, até lá, apenas se exigia um termo de responsabilidade do técnico instalador do sistema de ventilação.

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